quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

E o INCC?



Bom, como falei no primeiro post do blog, fazem exatos 2 meses que meu marido e eu compramos nosso primeiro imóvel, um mini apartamento de 45 m², na planta, com previsão de entrega para fevereiro de 2016, aqui em Recife.

Como somos marinheiros de primeira viagem, no momento da compra não tínhamos noção sobre o que era e como funcionava a questão do INCC. Após conversas com nossa amiga corretora e pesquisas na internet, descobri algumas coisas importantes sobre o assunto. Decidi compartilhar com vocês, espero que possa ser útil!

O INCC é o Índice Nacional da Construção Civil. Esse índice é atualizado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e tem o objetivo de verificar a evolução dos custos das construções habitacionais. Toda essa apuração irá levar em conta os preços dos materiais, equipamentos, mão-de-obra e serviços, todos relativos à construção habitacional.

Na prática, funciona da seguinte maneira: suponhamos que um imóvel seja adquirido em Dezembro por R$ 100.000,00 (cem mil reais). Daí, em Janeiro o índice é firmado em 1%. Então, em Janeiro o seu imóvel estará valendo R$ 101.000,00 (cem mil e um reais). Se em fevereiro o índice é fixado em 0,8%, essa atualização irá recair em cima do valor já atualizado em janeiro. Ou seja, em fevereiro o valor do imóvel será de R$ 101.808,00 (cento e um mil, oitocentos e oito reais).

Para terem uma ideia, na planilha abaixo observamos a evolução do INCC do ano de 2013 (até Outubro):


(Fonte: aqui)

OBS: As atualizações do INCC incidem até o habite-se. Quando o prédio recebe o habite-se, este é o momento em que o comprador deve quitar as parcelas da entrada com a construtora e iniciar o financiamento do saldo restante com o banco.

E o problema reside justamente nesse “juros sobre juros” para quem compra o apartamento financiado. Geralmente, 20% do valor do imóvel é pago no período da construção do imóvel, de forma parcelada. No meu caso, em 2 anos e 4 meses. Isso significa que eu vou pagar um valor maior do que o contratado! Nas minhas parcelas mensais pagas à construtora tenho que pagar o valor contratual mais a correção do INCC. O saldo restante que será financiado pelo banco (provavelmente a Caixa) também trará essa repercussão do INCC.

Enfim, para quem não pode comprar um imóvel à vista (infinitamente mais vantajoso) infelizmente terá que se submeter às correções do INCC. De toda forma, na minha opinião, ainda é mais vantajoso pagar algo caro, mas que é todo seu, do que pagar aluguel.

Espero ter ajudado com o esclarecimento dessa questão. Aos que ainda irão comprar um imóvel na modalidade financiado, fiquem atentos às disposições contratuais e tenham em mente que as parcelas pagas à construtora e valor final para financiamento não serão os mesmos do contrato, mas sim o montante corrigido pelo INCC.

Se tiverem alguma dúvida, é só postar nos comentários que eu tentarei esclarecer.


Abraço! 

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